PODER JUDICIÁRIO CECON-Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001296-67.2025.4.03.6307 AUTOR: EDNA DO NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de demanda em que as partes se compuseram amigavelmente.
Fundamento e decido. Após a manifesta e livre disposição compositiva entre as Partes em Audiência de Conciliação, externando assim a intenção de pôr termo à lide de maneira consensual, HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, a referida transação celebrada, o que extingue o presente feito com resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil, valendo a presente Sentença, em sendo oportuno, como alvará para saque ou transferência bancária.
Dispositivamente, o referido acordo deverá ser cumprido nos seguintes termos: "A PARTE RÉ, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, compromete-se a quitar o contrato de empréstimo consignado de nº 24.2965.110.0031324-98, no prazo de 30 dias e, ainda, se houver cobrança indevida do referido contrato, compromete-se, a devolver os valores na conta da autora. Ademais, pagará à Parte AUTORA, a título de Danos Morais, para encerramento da lide, o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), a ser depositado na conta poupança pessoa física (operação 1288) nº 000764836919-3 do Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2965, em nome de EDNA DO NASCIMENTO, CPF 874.***.***-72 em até 15 dias úteis a partir da presente data" Após o prazo supra ou do cumprimento das obrigações comprovado nos autos, caso este último seja efetuado antes do mesmo, faculto às Partes o prazo de 10 dias para eventuais requerimentos.
Considerando assim o esgotamento da prestação jurisdicional afeita a esta CECON, remeta-se os autos ao Juízo de origem para que o mesmo, após eventuais novas deliberações e o cumprimento dos prazos acima determinados, cumpridas as formalidades legais, efetue a baixa definitiva dos autos com o devido arquivamento, nos termos também do Código de Processo Civil vigente, ou profira novas deliberações. Anote-se. Cumpra-se.
Registre-se. BOTUCATU, 29 de agosto de 2025. MAURO SALLES FERREIRA LEITE Juiz Federal