Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barueri
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ZAGO'S LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001297-27.2023.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ZAGO'S LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP D E S P A C H O - E D I T A L Defiro o pedido da exequente e determino que o presente despacho sirva-se de edital, conforme expedição abaixo: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS "O(a) MM.(ª) Juiz(a) Federal desta1ª Vara Federal de Barueri/SP, 44ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o(s) executado(s), por causa do qual tramitam, neste juízo, os autos da Execução Fiscal, processo nº 5001297-27.2023.4.03.6144 que AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT move em face de ZAGO'S LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP, para lhe haver a importância no valor originário de R$ 1.043,62, para que chegue ao conhecimento do(s) executado(s) e/ou de seu representantes legais, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, por meio do qual fica(m) CITADO(S) para pagar o débito principal, no prazo de 5 (cinco) dias, com juros, custas e demais encargos legais, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ciente de que este Juízo funciona na Avenida Piracema, 1362, Tamboré, CEP 06064-030, Barueri/SP (e-mail: [email protected]).
Para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publique-se." Após, decorrido o prazo sem manifestação do(s) executado(s), dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifeste sobre o regular prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. No mesmo prazo acima assinalado, deverá, ainda, informar ao Juízo o valor atualizado do débito. No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Em caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no da . Esclareço que os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens.
