Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TETRAPARTS PECAS E SERVICOS EIRELI
- Advogado
- AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP)
Seção Judiciária de São Paulo 15ª Subseção Judiciária - São Carlos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001372-32.2018.4.03.6115 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TETRAPARTS PECAS E SERVICOS EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES - SP202052 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
Vistos. Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR
SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal pelo exequente, ficando dispensada sua intimação quanto a esta sentença. Diante do requerimento de extinção da execução pelo exequente, restam também quitados os honorários advocatícios. Fica a parte executada intimada a recolher as custas devidas (totais ou remanescentes, conforme o caso) no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta sentença, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Deverá a parte executada calcular o valor das custas devidas no sítio eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região (www.jfsp.jus.br) em ferramenta própria (Custas Judiciais - https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais). Decorrido o prazo para pagamento, observe a Secretaria o valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União conforme norma vigente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, conforme o caso, providencie o seguinte:
1) arquivem-se os autos, se o valor das custas não alcançar o mínimo para inscrição em dívida ativa da União; ou
2) intime-se novamente a parte executada sem advogado nos autos por carta com aviso de recebimento, com 30 dias de prazo para pagamento e, decorrido o prazo, solicite-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa; ou
3) solicite-se à Procuradoria da Fazenda Nacional a inscrição do débito em dívida ativa, se a parte executada tiver advogado constituído nos autos. Providencie o gabinete à informação do valor do débito quitado ao setor de arrecadação da Justiça Federal. Com o trânsito em julgado, ficam levantadas eventuais constrições e garantias, inclusive SERASAJUD.
