Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOVELINO PAULO IGNACIO
- Advogado
- FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001376-47.2025.4.03.6334 AUTOR: JOVELINO PAULO IGNACIO ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO JUNIOR DIAS - SP274611 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de ação proposta por JOVELINO PAULO IGNACIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. por meio da qual pretende obter a concessão de aposentadoria por idade rural.
DECIDO Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processamento e julgamento do feito. A parte autora tem domicílio em Palmital/SP, conforme comprovante de endereço juntado no ID 429305081, Município abrangido pela Subseção Federal de Ourinhos/SP. Também a petição inicial e a procuração anexa indicam como endereço do autor a cidade de Palmital/SP. Logo, a incompetência deste juízo é patente (art. 109, § 2º da CF/88).
O artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95 determina a extinção do feito caso reconhecida a incompetência territorial. Essa regra é especial em relação ao Código de Processo Civil e aplicável ao procedimento perante o Juizado Especial Federal por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Diante do exposto, determino a extinção do feito sem resolução do mérito dos pedidos com fulcro na norma do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas processuais nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da
L. 9099/95, c/c art. 1º da
L. 10259/01). Havendo interposição tempestiva de recurso, intime-se a contraparte para contrarrazões no prazo legal e, após, com ou sem apresentação destas, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as formalidades de praxe. Caso contrário, certifique-se o trânsito e, após as cautelas e formalidades de praxe, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se a baixa na distribuição.
