Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PATRICIA PIRES DE MORAIS PEREIRA
- Advogado
- RENATO JOSE DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001531-25.2026.4.03.6331 AUTOR: PATRICIA PIRES DE MORAIS PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO JOSE DAS NEVES CORTEZ - SP215491 REU: ESTADO DE SAO PAULO, UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por PATRICIA PIRES DE MORAIS PEREIRA em face de UNIÃO e ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando o fornecimento de insumos prescritos por médicos. Em resumo, autora alega ser portadora de Diabete Tipo 1, desde os 03 anos de idade. Nos autos 3005956-52.2013.8.26.0032, o Estado de São Paulo foi condenado a fornecer bomba de infusão contínua de insulina (sistema Accu-Chek) e insumos correlatos, e ainda, o cumprimento a partir de 25/01/2020, com o fornecimento do sistema Minimed 640G com sensor.
Em 14/03/2025 foi comunicado pela Roche (fabricante) descontinuidade de tais insumos. Assim, o médico prescreveu a substituição do sistema pelo Sistema MiniMed 780G (MMT-1896BP) da Medtronic, com monitorização contínua de glicose via sensor Guardian. Foi pedido, então, o cumprimento da sentença em autos 0001079-44.2025.8.26.0032, sendo indeferido, fundamentando-se na coisa julgada material e em notas técnicas do NAT-JUS desfavoráveis à incorporação do novo modelo.
Posteriormente, houve pedido administrativo, em 05/11/2025, em que se consignou que "o SUS não fornece Bomba de Insulina e seus insumos mensais". Em ato contínuo, ajuizou ação perante Juizado Especial das Fazendas Públicas de Birigui (1009588-06.2025.8.26.0077), que declinou a competência e remeteu os autos ao 6º Núcleo de Justiça 4.0/TRF3 (proc. nº 5000504-55.2026.4.03.6703), que por sua vez manteve no feito tão somente a questão relativa às insulinas análogas Fiasp/Humalog - entendendo tratar-se de medicamentos constantes do Grupo 1A do CEAF/RENAME, aquisição centralizada pela União - e declarou-se incompetente para os pedidos relativos aos dispositivos médicos (bomba, sensores, transmissor e insumos específicos), orientando a distribuição de nova ação.
Ingressou, agora, no JEF Araçatuba. Com a inicial, vieram documentos. Os autos viram conclusos.
