Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE DONA
- Advogados
- MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), LAURENT DE LIMA CUSTODIO (OAB 424567/SP), LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001535-67.2023.4.03.6331 AUTOR: JOSE DONA ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURENT DE LIMA CUSTODIO - SP424567 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCILADY SILVA FERREIRA - SP450576 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Converto o julgamento em diligência.
A parte autora, JOSE DONA, propôs a presente ação, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que objetiva a revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/162.765.384-5, DIB 16/10/2012, data da concessão do benefício em 18/03/2013). A documentação anexada aos autos revela a possível existência de coisa julgada material em relação à pretensão de recálculo da renda mensal inicial do benefício de titularidade da parte autora.
Conforme certidão e peças processuais juntadas (id 606447438, id 606447440 e id 606454713), verifica-se que tramitou perante a 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo a ação revisional nº 0002495-14.2016.4.03.6183, referente ao mesmo benefício (NB 42/162.765.384-5). Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a coisa julgada em relação aos autos 0002495-14.2016.4.03.6183, devendo justificar a diferença entre os pedidos, se for o caso, sob pena de extinção sem mérito.
Sobrevindo, dê-se vista ao INSS pelo mesmo prazo. Após, tornem os autos imediatemente conclusos. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
