Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VILMA APARECIDA ALVES DA SILVA
- Advogado
- RUBENS GONCALVES LEITE (OAB 356543/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5001546-58.2026.4.03.6342 EXEQUENTE: VILMA APARECIDA ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUBENS GONCALVES LEITE - SP356543 EXECUTADO: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
SENTENÇA
Trata-se de ação destinada a viabilizar o cumprimento de sentença nos autos de processo que tramitou neste Juizado Especial Federal, transitado em julgado.
Fundamento e decido. O procedimento executório dos julgados prolatados em Juizado Especial Federal deverá ocorrer nos próprios autos do processo de conhecimento. Essa é a interpretação dos artigos 16 e 17 da Lei n° 10.259/01 que adoto. Assim, entendo que a execução de sentença deverá ocorrer nos mesmos autos em que prolatada e não em ação autônoma de execução.
Posto isso, extingo este processo sem resolução do mérito, com fulcro nos art. 485, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Sem reexame necessário (art. 13 da Lei n. 10.259/01). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
O prazo para eventual recurso é de dez dias, nos termos do artigo 42 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.
Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica. SIMONE BEZERRA KARAGULIAN Juíza Federal
