Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OLINDA ALVES GOMES LEME
- Advogado
- JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001549-97.2026.4.03.6314 AUTOR: OLINDA ALVES GOMES LEME ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE DARIO DA SILVA - SP142170 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Resolução Conjunta nº 12/2026 - PRESI/GABPRES/ADEG, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 9.º da Resolução Conjunta nº 12/2026 - PRESI/GABPRES/ADEG 6, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a concordância com a ausência de designação de audiência de instrução conduzida por magistrado(a) para produção de prova testemunhal ou de colheita de depoimento pessoal, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 6.º da Resolução Conjunta nº 12/2026 - PRESI/GABPRES/ADEG.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Resolução Conjunta nº 12/2026-PRESI/GABPRES/ADEG, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
