Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS
- Advogados
- RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 111577/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001551-95.2025.4.03.6316 AUTOR: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS
DECISÃO
Vistos. Por ora, deixo de apreciar o pedido da parte autora de buscas de endereço da corré ainda não localizada. O E. Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1234 e 1236, determinou a “suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025.” Dessa forma, considerando a informação de que a parte autora não aderiu ao acordo (ID 590154052), providencie-se o sobrestamento do presente feito.
Intimem-se. Andradina, data da assinatura eletrônica. FELIPE GRAZIANO DA SILVA TURINI Juiz Federal
