PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001553-87.2025.4.03.6341 AUTOR: IVONE APARECIDA PEREIRA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELE PIMENTEL FADEL - SP205054-A ADVOGADO do(a) AUTOR: BEATRIZ DOMINGUES BUENO - SP509788 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Embora a perícia médica tenha concluído pela existência de incapacidade total e temporária da autora para o desempenho de atividades laborativas, a controvérsia acerca de sua qualidade de segurada especial ainda não se encontra suficientemente esclarecida. A parte autora alegou, na inicial, exercer atividade rural em regime de economia familiar junto a seu esposo desde março de 2023, tendo apresentado documentos para corroborar suas alegações (ID 373049199).
Necessária, portanto, a produção de prova oral, com o depoimento pessoal da autora e oitiva das testemunhas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/11/2026, às 13:50, esclarecendo que tal ato realizar-se-á no Fórum da Justiça Federal em Itapeva, situado à Rua Sinhô de Camargo, nº 240 - Centro - fone (15) 3524-9600. Ficam as partes advertidas de que, por economia processual, caso não haja conciliação, a instrução será feita na mesma audiência, proferindo-se, no mesmo ato, sentença.
Deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, informar o rol de testemunhas com nome completo, CPF e endereço. Após, caso as testemunha(s) não residam em Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí, deverá ser oficiada a Comarca respectiva para reserva de sala e informação em qual correio eletrônico poderá receber o link de acesso à audiência, onde poderão participar por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, caso constituído, para comparecer à audiência designada (presencial ou virtualmente) a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, munido(a) de sua Carteira Profissional e demais documentos pessoais, cabendo ao(à) autor(a) providenciar o comparecimento de suas testemunhas na Comarca que será designada para a sala passiva, em número máximo de 3 ou presencialmente do Fórum da Justiça Federal de Itapeva/SP Esclareça-se que a faculdade para comparecimento virtual se aplica apenas e tão somente ao advogado da parte autora.
O comparecimento do o(a) autor(a) e de suas testemunhas deve ser presencial. Os procuradores das partes deverão, ainda, intimar as testemunhas, até o limite de 03, da data e horário designados. Havendo problema de ordem tecnológica que ocasione a desconexão dos participantes durante a audiência e impossibilitem o retorno, a Comarca/Subseção Judiciária oficiada poderá obter apoio técnico através do telefone (15) 3524-9671.
O agendamento da audiência no Microsoft Teams gera, automaticamente, convite enviado para os e-mails informados, com o link para o ingresso. O link para acesso à audiência poderá ser copiado e colado, em sua integralidade, no endereço do navegador de preferência do interessado; a audiência também poderá ser acessada por meio de clique no referido link, que será informado no processo e no convite, que remeterá o interessado diretamente ao aplicativo do Microsoft Teams.
Ainda, considerando que, em caso de audiência virtual, não é possível colher a qualificação, assinatura e proceder à conferência documental, deverá ser juntado o rol de testemunhas, com a qualificação (com nome completo, data de nascimento, número de RG e CPF e endereço) e cópia de documento pessoal com foto, dentro de referido prazo. Destaque-se que, para ingressar na reunião, a Comarca/Subseção Judiciária oficiada para a reserva de sala deve aguardar o momento da audiência, devendo ingressar no evento, com antecedência mínima de 05 minutos, e em caso de impossibilidade de ingresso e/ou problemas técnicos, deve informar ao juízo, em, no máximo, 15 minutos após o horário designado para a audiência.
Deverão ser observadas, ainda, as regras processuais legais destinadas à preservação da incomunicabilidade das testemunhas. Após juntada do rol de testemunhas e oficiada a Comarca, se o caso, mantenha-se o processo sobrestado até a realização da audiência. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. MAURICIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz Federal Substituto