Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO DE ASSIS BORTOLETTO
- Advogado
- MARCOS EDUARDO CONDE FILHO (OAB 411113/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001556-57.2025.4.03.6336 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BORTOLETTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS EDUARDO CONDE FILHO - SP411113 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 1º da Lei n° 10.259/01. A parte autora, devidamente intimada a emendar a inicial, deixou transcorrer in albis o prazo para a regularização. Tendo em vista a inércia da parte autora em relação ao cumprimento do comando judicial exarado nos autos, deverá arcar com os ônus processuais previstos do Código de Processo Civil. Diante do não cumprimento de providência imprescindível à tramitação, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, c.c. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e 51, caput e § 1º da Lei n° 9.099/1995.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.1995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
