Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MAYKON CRISTIAN ARAUJO CRESPO
- Advogado
- ELIZIA RIBEIRO CARDOSO (OAB 22863/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001560-20.2025.4.03.6005 AUTOR: MAYKON CRISTIAN ARAUJO CRESPO ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIZIA RIBEIRO CARDOSO - MS22863 REU: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, CONSORCIO CONSTRUCAP - COPASA (AEROPORTOS DO MS), BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A, AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., MUNICIPIO DE PONTA PORA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, UNIÃO FEDERAL Despacho Pela decisão Id.427084112, foi declarada a incompetência deste juízo e determinada a remessa dos autos para o juízo estadual.
Irresignada, a parte autora manejou embargos de declaratórios (429046096) os quais foram conhecidos, porém tiveram provimento negado (430129103). Em seguida, a parte autora vem a juízo juntando outras 03(três) petições com ramificações, as quais, em resumo a autora requer o julgamento da liminar. Pois bem. Tendo sido reconhecida a incompetência deste juízo para análise do feito, não há mais como conhecer dos novos requerimentos formulados pela parte, os quais deverão ser analisados pela Justiça Estadual, competente para análise do feito.
Portanto, cumpra-se a todos os termos da decisão Id.427084112 pois a parte insatisfeita, se pretender, deverá manejar o recurso cabível à espécie. PONTA PORÃ, (data da assinatura eletrônica). BRUNO BARBOSA STAMM Juiz Federal
