Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA GRIZOLLI
- Advogados
- ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001566-19.2025.4.03.6331 AUTOR: MARIA APARECIDA GRIZOLLI ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA - SP186220 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALLAN CARLOS GARCIA COSTA - SP258623 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Em contestação (id 565039722), o INSS impugnou a DII fixada pelo perito judicial, argumentando que a parte autora deixou de mencionar no exame pericial que, em maio de 2023, sofreu parada cardíaca, ocorrência que teria gerado a incapacidade atualmente verificada. Para comprovar o alegado, a Autarquia anexou o laudo médico produzido em sede administrativa em 12/06/2024, em que a parte autora teria mencionado a parada cardiorespiratória na data de 2023 (id 565039722 - fls. 2-3).
Desse modo, defiro os pedidos de complementação probatória realizados pelo INSS (id 565039722).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o nome e a localização do hospital ou pronto socorro em que foi atendida/internada no mês de maio de 2023, por ocasião da alegada parada cardiorrespiratória, sob pena de preclusão. E, caso possua, anexe o prontuário médico no mesmo prazo. Caso a parte autora deixe de anexar o prontuário médico, defiro, desde já, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba - Endereço: R.
Floriano Peixoto, 710 - Vila Mendonca, Araçatuba - SP, 16015-150, bem como o hospital que prestou atendimento à parte autora, para que anexem aos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do ofício, o prontuário médico da parte autora desde 2023. Sobrevindo a documentação solicitada, intime-se o perito judicial, Dr. João Vitor Azevedo Carvalho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, resposta aos seguintes quesitos complementares trazidos pelo INSS em contestação: "1.
Sobre o evento agudo de maio de 2023 1.1. Os prontuários médicos confirmam a ocorrência de parada cardiorrespiratória em maio de 2023? 1.2. Qual foi a gravidade clínica do evento (necessidade de UTI, intubação, tempo de internação, complicações)? 1.3. Tal evento é compatível com redução significativa da capacidade funcional desde sua ocorrência?
