Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HEITOR DOS SANTOS
- Advogados
- REGINA DE CASTRO CALIXTO (OAB 280091/SP), GRAZIELLA FERNANDA MOLINA (OAB 248151/SP), RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP), DONIZETE APARECIDO MENDES LIMA (OAB 406332/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LAURA MARIA ANACLETO CALORI SOMAN (OAB 499406/SP), KAREN FERREIRA MARCELINO (OAB 498603/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001574-44.2026.4.03.6336 AUTOR: HEITOR DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO - SP407659 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: KAREN FERREIRA MARCELINO - SP498603 ADVOGADO do(a) AUTOR: GRAZIELLA FERNANDA MOLINA - SP248151-E ADVOGADO do(a) AUTOR: REGINA DE CASTRO CALIXTO - SP280091 ADVOGADO do(a) AUTOR: DONIZETE APARECIDO MENDES LIMA - SP406332 ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURA MARIA ANACLETO CALORI SOMAN - SP499406 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO 18/09/2026 às 14h00min - LUIZ GUSTAVO LUCENA AUGUSTO LIMA - Ortopedista Intime(m)-se as partes acerca da designação de perícia médica para o dia e horário acima especificados – com o(a) médico(a) especialista acima indicado(a) - a ser realizada na sala de perícias do Fórum Federal, na Rua Edgard Ferraz, 449 - Centro – Jaú/SP. Nos termos do artigo 28, "caput" da Resolução 305/2014 do CJF, arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ante a sua especialidade, o grau de complexidade do exame, a especialidade, o trabalho a ser desenvolvido pelo perito médico e a dificuldade encontrada para arregimentar profissionais médicos qualificados para atuar pela remuneração por conta da assistência judiciária em processos previdenciários.
Aguarde-se a perícia médica, devendo a parte autora comparecer com 15 minutos de antecedência, portando documento oficial com foto. Somente os exames e documentos médicos juntados aos autos até 5 dias antes da data serão avaliados pelo perito. Ausências deverão ser justificadas documentalmente em até 2 dias úteis, por iniciativa própria, independentemente de intimação, sob pena de o feito ser julgado com base na omissão.
O advogado deve garantir o comparecimento do periciando. A presença de terceiros na perícia dependerá da concordância do perito. Serão aceitos apenas quesitos que não repitam os do juízo. Eventuais quesitos complementares deverão ser cadastrados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da perícia. Após a perícia, as partes terão 5 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo. Oportunamente será apreciada a necessidade da realização da perícia socioeconômica, em observância ao disposto no Enunciado nº 1, Grupo 1, do FONAJEF
