Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barueri
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DANIELA CAMARA FERREIRA
- Advogado
- DANIELA CAMARA FERREIRA (OAB 174731/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001589-17.2020.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA CAMARA FERREIRA - SP174731 EXECUTADO: PRODUTORA DE CHARQUE CAMPEAO LTDA
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado no ID 324921688, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Considerando que as custas processuais relativas ao presente feito são inferiores a R$ 100,00 (cem reais) e o teor do art. 17, § 1° da Lei 10.522/2022 “§ 1° Ficam cancelados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais)”, desnecessária a intimação do executado para o pagamento das custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos, levantando-se eventual penhora, observadas as formalidades legais. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.
