Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
- Advogados
- LUCIA RODRIGUES FERNANDES (OAB 243524/SP), LUCAS RODRIGUES FERNANDES (OAB 392602/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001602-32.2023.4.03.6331 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES FERNANDES - SP392602 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIA RODRIGUES FERNANDES - SP243524 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora noticia novo equívoco no cumprimento da obrigação de fazer, alegando que, após a correção do restabelecimento e DCB do benefício NB 31/641.110.566-2, o INSS cessou o benefício NB 31/721.197.217-4, deixando-a sem benefício ativo (Id. 602393420). Conforme já consignado na decisão anterior (Id. 574914712), o acordo celebrado entre as partes e homologado por sentença determinou o restabelecimento do benefício NB 31/641.110.566-2, cuja DIB originária é 14/10/2022 até 29/04/2025, devendo, após essa última data, permanecer ativo o benefício NB 31/721.197.217-4.
Assim, requisite-se, com urgência, à CEAB-DJ que, no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias ao integral cumprimento do título executivo, restabelecendo o benefício NB 31/721.197.217-4 a partir de 30/04/2025. Por ora, deixo de apreciar o pedido de aplicação de multa, sem prejuízo de nova análise caso persista o cumprimento incorreto ou descumprimento da determinação. Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de cinco dias.
Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
