Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS DIAS PRADES
- Advogados
- CAIO CESAR DIAS (OAB 414124/SP), DANIEL DE AQUINO PRADES (OAB 440046/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001608-68.2025.4.03.6331 AUTOR: MARCOS DIAS PRADES ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL DE AQUINO PRADES - SP440046 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO CESAR DIAS - SP414124 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inicialmente, consigno que é possível a apreciação de embargos de declaração por magistrado que não o prolator da sentença, vez que os embargos de declaração são direcionados ao Juízo e não ao Juiz (vide TRF3, AMS nº 2004.61.02.004185-3/SP, 6ª Turma, Des. Relator MAIRAN MAIA, julg. 06/04/2005, v. u., pub. DJU 25/04/2005, p. 398). A Lei nº 9.099/95 prevê expressamente, em seu artigo 48, a possibilidade de apresentação de embargos de declaração.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Tempestivamente apresentado, o recurso merece ser apreciado. Não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado. As questões apontadas pelo embargante visam rediscutir as questões já analisadas pela decisão recorrida, porém os embargos declaratórios não se prestam como sucedâneo recursal. Saliente-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar adecisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos.
Como se verifica, a questão é de inconformismo com o julgamento da demanda, devendo a parte valer-se do meio processual correto.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. ARAÇATUBA, na data da assinatura eletrônica.
