Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RODRIGO REFRIGERACAO LTDA
- Advogado
- GILSON MAURICIO MACIEL JUNIOR (OAB 426744/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001639-61.2025.4.03.6340 AUTOR: RODRIGO REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: GILSON MAURICIO MACIEL JUNIOR - SP426744 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
SENTENÇA
Trata-se de ação, sob o rito aplicável aos Juizados Especiais Federais, ajuizada por RODRIGO REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-71 em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO, objetivando a suspensão de protesto e a condenação da parte ré ao pagamento de compensação por dano moral. Relata, em síntese, que exerce atividade voltada para a manutenção, instalação e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação e ar condicionado e que, surpreendentemente, tomou conhecimento da existência de protesto lavrado perante o Oficial de Registros Públicos e Anexos da Comarca de Cachoeira Paulista/SP, referente a suposta dívida no valor de R$3.031,23.
Acontece que amais firmou qualquer contrato, convênio, ajuste ou relação jurídica de qualquer natureza com a requerida. A empresa sequer mantém vínculo institucional ou obrigacional com o CREA/SP, sendo absolutamente inexistente a dívida protestada. É o necessário.
Fundamento e decido. Este Juizado Especial Federal Cível (JEF) não tem competência para processar e julgar a demanda, porque o §1º, III, do art. 3º da Lei n. 10.259/2001 exclui da competência do JEF a ação "para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal". E eventual acolhimento do pedido inicial perpassa pelo cancelamento do ato administrativo do Conselho réu.
Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO E JUIZADO ESPECIAL FEDERAIS - ANULAÇÃO OU CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO - EXCEÇÃO À COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
1. O autor do feito originário alega nulidade de auto de infração porque fundamentado em incorreta premissa.
