Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEDENIR LAZARO BENTO
- Advogados
- RAFAEL SALLES SILVEIRA BUENO (OAB 334692/SP), ALINE VANESSA DELVAZ (OAB 378953/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001647-92.2025.4.03.6322 AUTOR: SEDENIR LAZARO BENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL SALLES SILVEIRA BUENO - SP334692 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE VANESSA DELVAZ - SP378953 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Intimada a confirmar a permanência do seu interesse no prosseguimento da ação, sob pena do silêncio ser caracterizado como desistência tácita, a parte autora não apresentou manifestação. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Não sendo necessária a intimação da parte ré, logicamente, é dispensável a sua concordância.
Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação expressada nos autos e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Araraquara, 17 de março de 2026. MARCIO CRISTIANO EBERT Juiz Federal
