Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ABENILDO IUNG
- Advogado
- ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB 49320/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001652-57.2025.4.03.6341 AUTOR: ABENILDO IUNG ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO ZARPELAM XAVIER - PR49320 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação em que o autor almeja benefício previdenciário mediante reconhecimento e cômputo de tempo de serviço especial, sob a alegação de exercício da atividade de vigilante de segurança. O Supremo Tribunal Federal, no RE 1368225 RG / RS, reconheceu a repercussão geral e determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes, individuais ou coletivas, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional; cadastrado sob o Tema de nº 1209, com a seguinte redação (RE 1368225 RG, Relator MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2022 PUBLIC 26-04-2022): A possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Desse modo, primeiramente, manifeste-se a parte litigante, em 15 dias, a respeito da contestação e dos argumentos tecidos pelo réu (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Com as manifestações ou o decurso, em seguida, ante o exposto, fica determinado o SOBRESTAMENTO do presente processo, até ulterior deliberação daquela E.
Corte. Competirá às partes, tão logo tenham conhecimento de referida deliberação definitiva, informá-la no processo. Ciência ao autor e ao réu de todo o processado. Intimem-se. ITAPEVA (SP), 18 de dezembro de 2025.
