PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001656-97.2025.4.03.6340 AUTOR: LUCIANA GALEANO DE OLIVEIRA GALVAO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAYTON ALEXSANDER MARQUES - SP451642-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Apesar de os Juizados Especiais Federais serem norteados pelos princípios insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, a petição inicial não atende ao disposto no art. 319, III e IV, do CPC. A parte autora está representada por advogado(a) e a descrição das atividades laborativas do(a) autor(a) e/ou dos agentes nocivos a que ele(a) esteve exposto(a) é vaga. Nesse sentido, o Enunciado nº 45 aprovado no IV Encontro de Juízes Federais de Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais da 3ª Região: “Nas ações que tenham por objeto aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial (averbação, concessão ou revisão) é imprescindível a indicação dos períodos controversos no pedido da petição inicial, sob pena de indeferimento (artigo 319, IV, do CPC).” Ademais, em regra, a comprovação do exercício de atividade laborativa, comum ou especial, é feita mediante a prova documental (arts. 55, caput e § 3º, e 58, caput e § 1º, da Lei nº 8.213/91).
Posto isso, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, declinando objetivamente: 1.1 os períodos comuns que pretende ver reconhecidos, as suas causas de pedir e as respectivas provas; 1.2. o número do benefício objeto de prévio requerimento administrativo que se pretende ver concedido, restabelecido ou convertido nesta ação judicial;
2. Determino à parte autora que forneça a este Juizado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, comprovante de residência atual ou datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, em nome próprio ou em nome de terceiro, neste caso acompanhado de comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título, ou, na ausência desses documentos, de declaração de terceiro, datada e assinada, na forma do Anexo I do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (disponibilizado no DJF3 nº 183, de 02/10/2013, Caderno Administrativo), e também acessível para consulta no sítio do Tribunal Regional da 3ª Região em formato ".pdf".
3. Cumprido, CITE-SE.
4. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
5. Intime(m)-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).