Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2024
Definitivo
DecisãoOutras Decisões
2023
Definitivo
Decisão2022
Petição
Conclusão
Retificação de Classe Processual
Conclusão
Desarquivamento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Decisão Interlocutória de Mérito
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5001663-80.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA APARECIDA GONCALVES - SP258233 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
DECISÃO
Reitere-se o oficio à Agência da CEF para que cumpra a decisão proferida em 19/10/2021 (Id 135224972), no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, realizando a transferência dos valores depositados, nas contas judiciais 0354.005.***.***-36-6 e 0354.005.***.***-37-4, em razão destes autos, conforme os dados abaixo, que foram informados pela exequente e são de sua inteira responsabilidade: - Mariana Aparecida Gonçalves; - CPF 310.***.***-46; - Banco do Brasil - Agência 6961-2; - Código do banco - 0001; e - Conta Poupança 11125-2.
Com a resposta positiva, remetam-se os autos ao arquivo findo. Serve a presente decisão como Ofício. SÃO VICENTE, 7 de julho de 2022.
Petição
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Confirmada
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Publicação
Publicação
2020
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Interlocutória de Mérito
Confirmada
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Publicação
Decisão Interlocutória de Mérito
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5001663-80.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA APARECIDA GONCALVES - SP258233 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
DECISÃO
Em face da informação da parte autora, faço constar na decisão de 07/07/2022 (Id 256087152 - item 68), que onde se lê "-Conta Poupança 11125-2", leia-se "-Conta Corrente 11125-2". Instrua a Secretaria o ofício para a Agência da CEF (Id 256087152) com cópia desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. SÃO VICENTE, 8 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001663-80.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA APARECIDA GONCALVES - SP258233 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma da lei.
DECIDO. Pleiteia a parte autora o pagamento de cotas condominiais. Conforme petição do exequente (Id 117913356), o executado pagou os valores ora cobrados. Nessa esteira, em face do pagamento da quantia devida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95.
Outrossim, considerando o teor da petição acima mencionada e do recolhimento da GRU, proceda a Secretaria a expedição de certidão autenticada contendo os advogados oficiantes nos presentes autos, bem como a remessa da presente decisão, que servirá de ofício, ao endereço de correio eletrônico da CEF para que realize a transferência dos valores depositados em razão destes autos, conforme os dados abaixo, que foram informados pela exequente e são de sua inteira responsabilidade: - Mariana Aparecida Gonçalves; - CPF 310.***.***-46; - Banco do Brasil - Agência 6961-2; - Código do banco - 0001; e - Conta Poupança 11125-2.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. SÃO VICENTE, 18 de outubro de 2021.
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Interlocutória de Mérito
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Baixa Definitiva
Incompetência
Conclusão
Remessa
Distribuição