Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NEURLES PEREIRA DE SOUZA
- Advogado
- RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001689-85.2023.4.03.6331 AUTOR: NEURLES PEREIRA DE SOUZA CURADOR: MARLI PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENAN BORGES CARNEVALE - SP334279 CURADOR do(a) AUTOR: MARLI PEREIRA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Considerando o despacho de ID. 581819425, proferido pelo Núcleo Adjunto 4.0, segundo o qual “o requerente é interditado e está internado em casa de apoio a dependentes químicos há anos, formulando quesitos complementares e requerendo a realização de audiência e de nova perícia médica (Id. 337067497)”, reputo necessário a reabertura da fase probatória. Assim, intime-se o perito médico, Dr.
Rangel da Costa, para que complemente o laudo pericial, no prazo de dez dias, respondendo aos seguintes quesitos formulados pela parte autora na petição de ID. 337067497:
1) Como o perito justifica a conclusão de que o autor possui capacidade para o trabalho quando este se encontra internado há mais de 06 (seis) anos em uma casa de apoio, em virtude de sua condição psiquiátrica e de saúde debilitada?
2) Pode o perito esclarecer de que maneira um indivíduo que depende de cuidados contínuos e está sob curatela provisória poderia exercer qualquer atividade laboral, considerando o grau de comprometimento físico e mental relatado?
3) Considerando que o autor possui crises convulsivas e faz uso contínuo de diversas medicações que comprometem sua cognição e coordenação motora, como é possível afirmar que ele possui condições de trabalho?
4) Qual é a base científica e médica para afirmar que não há incapacidade laboral, desconsiderando os registros de internação e relatórios médicos que atestam a gravidade do quadro clínico do autor?
5) O perito pode explicar como um indivíduo com o histórico do Sr. Neurles, que sofreu diversas internações e possui um quadro crônico de alcoolismo e epilepsia, conseguiria reintegrar-se ao mercado de trabalho, considerando as limitações impostas por suas condições de saúde? Com a vinda dos esclarecimentos periciais, dê-se vista dos autos à parte autora, no prazo de 10 dias, para manifestação sobre a complementação da perícia.
