Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EVANDRO DOS SANTOS LIMA
- Advogado
- JUCIMARA ZAIM DE MELO (ADV. DATIVA) (OAB 11332/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001692-77.2025.4.03.6005 IMPETRANTE: EVANDRO DOS SANTOS LIMA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JUCIMARA ZAIM DE MELO (ADV. DATIVA) - MS11332 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM DOURADOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por EVANDRO DOS SANTOS LIMA, contra ato do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando que a autoridade coatora profira decisão junto ao pedido protocolo nº 1286319178. Despacho Id. 429817525 deferiu o benefício da justiça gratuita ao impetrante e postergou a análise do pedido liminar para após o decurso do prazo para prestação de informações.
Devidamente notificada, a autoridade impetrada prestou informações (Id. 430980658). Ato contínuo, o MPF apresentou parecer (Id. 431760570). Por fim, o impetrante postulou a extinção do feito diante da análise administrativa do requerimento pela Autarquia Previdenciária (Id. 441133770). Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a análise administrativa do Protocolo nº 1286319178, é forçoso o reconhecimento de ausência de interesse processual superveniente. Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual superveniente. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cópia desta sentença servirá como ofício/mandado de intimação. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente.
