PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001703-57.2025.4.03.6183 AUTOR: JOSE DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: ALBERTO BERAHA - SP145697-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos, em despacho. Tendo em vista necessidade de realização de perícia técnica no local de trabalho, nomeio como perito do juízo: THOMAZ CAMPI BELTRAME, Engenheiro em Segurança do Trabalho. Ciência às partes das datas designadas pelo Sr. Perito Engenheiro do Trabalho Sr. THOMAZ CAMPI BELTRAME, telefone (11) 97664-2969, para realização da seguinte perícia técnica: MEDIAL SAÚDE S/A (sucedida pela AMIL), HOSPITAL LUZ – UNIDADE SANTO AMARO, em relação ao labor exercido pela parte autora no período de 08/09/1999 a 22/01/2001, no dia 30 de setembro de 2026 às 16 horas, conforme documento ID nº 596604291.
Terá prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa, considerando que a perícia tem por finalidade o reconhecimento da especialidade do labor para fins de concessão de benefício previdenciário e não ao adicional de insalubridade, deverá o Sr. Perito responder aos quesitos formulados por este Juízo:
1) Como pode(m) ser descrita(s) a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) autor(a) na empresa periciada e os respectivos períodos?
2) Como pode(m) ser descrito(s) o(s) ambiente(s) de trabalho no(s) qual(is) o(a) autor(a) atua(va) na empresa periciada?
3) A(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) autor(a) na empresa periciada o expõe(unha/m) a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos (nos termos dos Decretos 53.831/64, 83.080/79, 3.048/99, 2172/97? Quais? Em que intensidade? 3.1 Tratando-se de exposição a agentes nocivos químicos, quais são precisamente o(s) elemento(s) ou o(s) composto(s) químico(s) que determina(m) a toxicidade? 3.1.1 De acordo com o Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e os Anexos I, II, III, IV, VIII, XI e XII da NR-15 da Portaria MT 3.214/78, qual a concentração desse(s) agente(s) a que se encontra(va) exposto o(a) autor? 3.2 Tratando-se do agente nocivo eletricidade, qual(is) a(s) tensão(ões)?
HÁ(havia) efetivo risco de acidente (e. g. choque ou arco elétrico, fogo repentino)?
4) A exposição a agentes nocivos se dá(dava) de forma habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente?
5) O(s) ambiente(s) de trabalho sofreu(eram) alterações desde a época em que o(a) autor(a) trabalhou na empresa até a data desta perícia? Quais alterações? Que efeitos produziram tais alterações? É possível afirmar se essas alterações aumentaram ou diminuíram a salubridade das condições de trabalho e, em caso positivo, de que forma ou em que medida? 6)A empresa fornece(ia) equipamentos de proteção individual ou coletiva que diminuam(íam) a intensidade do agente agressivo a limites toleráveis à pessoa humana?
Quais? Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15(quinze) dias. Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão pagos, nos termos da Resolução nº 937/2025, do Egrégio Conselho da Justiça Federal ou a final pelo vencido, ainda que na forma de reembolso. Fixo, desde logo, os honorários do Sr.
Perito em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). Os honorários poderão ser requisitados pela Serventia, tão logo REALIZADA a perícia e APRESENTADO o laudo pericial, mediante despacho. Todavia, fica esclarecido que a requisição poderá ser cancelada a qualquer tempo, caso assim se verifique necessário no curso do processo, ficando o Senhor Expert ciente de que, independentemente da expedição do requisitório, deverá prestar os esclarecimentos, apresentar laudo complementar, responder a quesitos complementares/suplementares, comparecer em eventuais audiências que se mostrarem necessárias ao cumprimento de seu mister, bem como cumprir as demais providências pertinentes, conforme Legislação vigente.
Oficie-se a referida empresa comunicando que será realizada perícia técnica em suas dependências em data próxima, ficando autorizada a entrada do perito nomeado nos autos, bem como da parte autora e seus advogados/assistentes, caso compareçam no dia da realização da perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.