Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- N. S. S. F.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001721-76.2025.4.03.6313 AUTOR: N. S. S. F. REPRESENTANTE: CARMEM LUCIA FONT REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CARMEM LUCIA FONT REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Trata-se de feito em que apretada proposta de conciliação pelo INSS, sem concordância da parte. Dispõe do Código de Processo Civil: Art. 3º ... (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Entendo que o caso necessita de audiência de conciliação e mediação, para esclarecimento às partes das vantagens da resolução da demanda por acordo. Assim, encaminhe-se os autos à CECON (Central de Conciliação - Subseção Judiciária de Campinas/SP - 19-3734-7104 - e-mail: [email protected]), procedendo a Secretaria como for necessário. Int. CARAGUATATUBA, na data da assinatura.
