PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001746-97.2026.4.03.6105 AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME ALVARENGA DE MAGALHAES - SP391056 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos.
1. Cuida-se de ação ordinária previdenciária, visando à concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Requereu os benefícios da gratuidade judiciária e juntou documentos.
2. Da perícia médica Defiro a prova pericial requerida, a ser realizada na forma e nos prazos abaixo estabelecidos. Nomeio perito do Juízo o(a) Dr(ª) Michelly Santiago Boti, médico(a) clínico-geral. Fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) com fulcro no art. 28, § 1º, incisos IV e VII, da Resolução CJF nº 305/2014. A requisição dos honorários será realizada após a juntada do laudo.
Providencie a CPE à intimação do perito na especialidade acima para que tenha ciência desta nomeação e para que indique data, horário e local para a realização do exame, no prazo de 10 dias. O laudo deverá ser apresentado, na forma estabelecida abaixo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do exame. O(a) perito(a) deverá juntar o laudo pericial diretamente no sistema SISPERJUD, sendo vedada a sua remessa por outro meio.
Por ocasião do exame pericial, deverá o(a) Sr(a). Perita responder aos quesitos padronizados, além de eventuais quesitos complementares. Dos quesitos das partes e indicação de assistentes Após a marcação da data e horário da perícia no sistema, as partes serão intimadas para eventual apresentação de quesitos complementares, de forma individualizada (item por item), e indicação de assistente técnico.
Serão rejeitados os quesitos que estiverem em duplicidade com os já apresentados na quesitação padrão do SISPERJUD. Os quesitos apresentados e o assistente técnico indicado deverão ser cadastrados, pelo(a) advogado(a) da parte autora ou procurador(a) do INSS, diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 10 dias úteis antes da data da realização da perícia.
O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. OBS: os quesitos complementares somente poderão ser inseridos após a marcação da data da perícia no sistema SISPERJUD. As instruções para a inclusão de quesitos e para a indicação de assistente técnico podem ser visualizadas por meio do endereço eletrônico: https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud#perguntas-frequentes-faq.
Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. Da comunicação de data e local do exame A fim de dar maior efetividade ao artigo 474/CPC, as partes serão intimadas por ato ordinatório da data e local de realização da perícia, incumbindo ao advogado da parte autora comunicá-la pessoalmente para que compareça ao ato, sob pena de preclusão da prova.
Na data designada, deverá o periciando portar documento de identidade e todos os laudos e atestados médicos pertinentes de que disponha, para que o perito judicial possa analisá-los acaso entenda necessário. Das demais providências:
3. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 do CPC, bem como a prioridade na tramitação do processo por ser idosa.
4. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes para manifestação. Nada mais sendo requerido, requisitem-se os honorários periciais.
5. Em seguida, CITE-SE o INSS, ou venham conclusos para julgamento antecipado, a depender da conclusão do laudo médico pericial, nos termos das modificações trazidas pela Lei 14.331/2022.
6. Intimem-se.
Cumpra-se. Campinas, 20 de março de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal