Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- VILMA APARECIDA DE OLIVEIRA
- Advogado
- BEATRIZ FOIZER DIAS SALAROLLI (OAB 79809/BA)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5001753-62.2026.4.03.6308 DEPRECANTE: 1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE AVARÉ DEPRECADO: 25ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OURINHOS PARTE AUTORA: VILMA APARECIDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO VILMA APARECIDA DE OLIVEIRA: BEATRIZ FOIZER DIAS SALAROLLI - BA79809
DESPACHO
Afasto a coisa julgada ou litispendência apontada pelo sistema de processo judicial eletrônico (associados) e pela certidão de distribuição, porquanto entre o presente feito e aquele(s) registrado(s) não concorre a tríplice identidade a que alude o art. 337, § 2º, do Código de Processo Civil, exigente da similitude de partes, causa de pedir e pedido. DÊ-se baixa na prevenção. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil).
Anote-se. A aferição da deficiência e da vulnerabilidade social descritas na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Desse modo, designo data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) 08/01/2027 às 11h00min - RICARDO MENEGOCI ALCOLEA - Psiquiatra ; b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP.
Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 462,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria OURI-01V nº 138/2026 (Anexo II).
As partes terão o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentar seus quesitos. A parte autora deverá formular quesitos para as perícias médica e social, simultaneamente. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá 05 (cinco) dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão.
