Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CARGA PESADA TRANSPORTES LTDA. - EPP
- Advogado
- VIRGILIO JOSE BERTELLI (OAB 5862/MS)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001778-28.2023.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: CARGA PESADA TRANSPORTES LTDA. - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: VIRGILIO JOSE BERTELLI - MS5862 D E C I S Ã O Trata-se de execução fiscal, aparelhada pela Certidão de Dívida Ativa anexa aos autos, movida pela ANTT em face de CARGA PESADA TRANSPORTES LTDA, na qual busca o pagamento de multas aplicadas em razão da desobediência a resolução da ANTT que fixou o “piso mínimo” do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Citado, o executado afirmou ter ajuizado a ação anulatória 5001501-80.2021.4.03.6002, em trâmite nesta 2ª Vara Federal, requereu a associação dos autos e a suspensão do feito, em observância à decisão proferida pelo STF na ADI 5956 (ID 316994133). A ANTT afirmou que a execução fiscal abrange alguns autos de infração que não são objetos da ação anulatória e afirmou que cabe ao Juízo decidir acerca da suspensão do feito, com base na decisão proferida pelo STF.
É o relatório.
Decido. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 5956, por meio de decisão monocrática do Ministro Relator Luiz Fux, determinou a suspensão de todos os processos judiciais em curso no território nacional, em todas as instâncias, que envolvam a aplicação da Lei n.º 13.703/2018, da Medida Provisória n.º 832/2018, da Resolução nº 5.820/2018 da ANTT ou de outros atos normativos editados em decorrência dessas normas, até o julgamento definitivo do mérito, como é o caso dos presentes autos.
Dessa forma, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da ADI 5956 pelo STF. Associe-se a presente execução fiscal à ação anulatória 5001501-80.2021.4.03.6002. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. Vitor Henrique Fernandez Juiz Federal Substituto
