Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLEUZA DOS SANTOS MACIEL
- Advogado
- JESSICA MARTINS BATISTA DA SILVA (OAB 27658/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001784-11.2023.4.03.6204 / 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí AUTOR: CLEUZA DOS SANTOS MACIEL Advogado do(a) AUTOR: JESSICA MARTINS BATISTA DA SILVA - MS27658 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e do art. 1º, XVI da Portaria nº. 40, de 13 de dezembro de 2018, deste Juizado Especial Federal Adjunto expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Fica a parte autora intimada da certidão de levantamento de valores , bem como, após o levantamento, a comprovar o devido saque, no prazo de 5 dias, de forma a viabilizar a sentença de extinção da fase de execução.
Os saques dos valores depositados por este Juízo reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, ficando, desde já consignado que, caso a parte autora encontre-se representada por advogado(a), este(a) deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar contas dos valores devidos à parte autora, sob pena de responsabilização na forma da lei". Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
