Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PADRONIZA - INDUSTRIA BRASILEIRA DE PASTEURIZADORES LTDA
- Advogado
- OMAR AUGUSTO LEITE MELO (OAB 185683/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001810-69.2024.4.03.6108 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PADRONIZA - INDUSTRIA BRASILEIRA DE PASTEURIZADORES LTDA VALOR DA DÍVIDA: R$ 243.222,37 D E S P A C H O Colacione o patrono o instrumento de mandato, no prazo de 5 (cinco) dias (ID 340107697). Comunique-se à Central de Mandados para que se abstenha do cumprimento de eventual ordem constritiva.
Providencie, ainda, a Secretaria, a cessação da ordem reiterada de bloqueio de valores, via SISBAJUD, caso já iniciada. Regularizada a representação processual e, caso ainda não tenha sido aperfeiçoada nos autos, reputo suprida a citação em razão do comparecimento espontâneo do(a) devedor(a) (art. 239, parágrafo 1º, do CPC). Informe o(a) exequente, com brevidade, acerca do parcelamento e a data em que foi entabulado, consignando expressamente em sua peça, já que, por vezes, se limita a colacionar os extratos da divida.
Quanto ao momento em que se considera vigente o parcelamento (adesão, pagamento da primeira parcela e/ou consolidação/deferimento administrativo), entendo que o pagamento da primeira parcela consolida o acordo que retroage à data de adesão. Havendo a confirmação do acordo sem indicação da data de adesão, escorado no extrato do Sistema de Consulta da PGFN trazido pela própria executada, autorizo a liberação dos bloqueios posteriores ao dia 19/09/2024, às 13h35min (ID 340109658), assim como de eventuais saldos irrisórios, mantendo-se os anteriores vinculados como garantia até a integral quitação da avença (Tema Repetitivo 1.012/STJ).
Nessa hipótese, arquivem-se na forma sobrestada até ulterior provocação. Por outro lado, tratando-se de parcelamento inexistente ou rescindido, prossiga-se conforme o comando de ID 334597512. Int. Bauru, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
