Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO
- Advogados
- ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES (OAB 239411/SP), TACIANE DA SILVA (OAB 368755/SP), RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE (OAB 378550/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001815-73.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TACIANE DA SILVA - SP368755 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411 EXECUTADO: OTAVIO NETO SANTOS PRADO
DECISÃO
A execução foi suspensa com fundamento no artigo 40 da LEF (ID 22449726), com remessa dos autos ao arquivo sobrestado em 23/03/2020, onde permaneceram até reativação para intimação do Exequente, em 17/04/2026. Em resposta, o Exequente se manifestou de forma contrária à consumação da prescrição sustentando que houve deferimento de seu pedido de bloqueio de ativos financeiros, porém, até o presente momento, não foi realizada a pesquisa no sistema SISBAJUD (ID 584170604).
Decido. Nestes autos, houve pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, cujo deferimento foi condicionado ao valor do débito ser superior às tabelas de isenção de imposto de renda e de custas, autorizando-se o bloqueio caso o valor fosse superior e indeferindo-se o pedido caso inferior. A decisão também determinou a suspensão da execução com fundamento no artigo 40, “na ausência de manifestação que proporcione impulso ao feito executivo, ou em caso de pedido de reiteração de bloqueio sem comprovação de alteração da situação fática, ou ainda, em caso de requerimento unicamente de concessão de prazo, que desde já resta indeferido” (ID 22449726).
O Exequente apresentou petição informando o valor atualizado do débito, que superava o valor das tabelas de custas e isenção de IR (ID 22749101). Posteriormente à manifestação do Conselho exequente, a decisão de ID 22449726 foi publicada no Diário Eletrônico, uma vez que o Exequente não possui perfil de Procuradoria, com registro de ciência da intimação no sistema processual em 05/10/2019. Diante da ausência de manifestação após a intimação, o sistema registrou o decurso de prazo em 17/10/2019, iniciando a contagem do prazo prescricional.
