Intimação
D- Órgão
- 25º Juiz Federal da 9ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- TALES EDUARDO SVERSUT CARVALHO DE LIMA FLORES
- Advogado
- EDDY CARLOS CAMARGO (OAB 349935/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001820-89.2025.4.03.6331 RELATOR: ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS RECORRENTE: TALES EDUARDO SVERSUT CARVALHO DE LIMA FLORES REPRESENTANTE: ANGELICA SVERSUT CARVALHO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDDY CARLOS CAMARGO - SP349935-N REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: ANGELICA SVERSUT CARVALHO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso da parte autora contra sentença que julgou extinto o feito sem julgamento de mérito tendo em vista a constatação que o pedido de pensão por morte não foi examinado administrativamente tendo em vista o não cumprimento de exigências. Recorre, a parte autora, alegando, em suma, ser desnecessário o esgotamento das vias administrativas, violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e violação à necessidade de proteção ao menor.
É o relatório.
VOTO
Não assiste razão ao recorrente. Os artigos 46 e 82, § 5°, da Lei 9.099/95, facultam à Turma Recursal dos Juizados Especiais a remissão aos fundamentos adotados na sentença. Assim sendo, adoto os mesmos fundamentos da sentença recorrida, nos termos do que dispõe o artigo 46, da Lei n.º 9.099/1995, c/c o artigo 1º, da Lei n.º 10.259/2001. De fato, a parte autora não nega o descumprimento da exigência administrativa para dar continuidade ao exame do pedido pelo INSS.
Trata-se de hipótese de indeferimento forçado, o que leva a falta de interesse de agir, não havendo, no caso, violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição ou exigência de esgotamento das vias administrativas. Não cabe à parte autora a escolha de não cumprir exigências a fim de recorrer diretamente à via judicial, provocando, ela mesma, o indeferimento de seu pedido. Transcrevo, a seguir, trecho da sentença recorrida, cujos fundamentos utilizo nesta decisão: “Relatório dispensado, na forma da lei (aput, da ).
