PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001842-97.2026.4.03.6110 AUTOR: MARIA SUELI ADAO PIRES ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE LIMA E SILVA - SP453931 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes sobre a designação de perícia médica, nos seguintes termos: 10/09/2026 às 10h40min - JOAO DE SOUZA MEIRELLES JUNIOR - Ortopedista O exame será realizado no consultório localizado na na R. Monsenhor João Soares, 75, 1º andar, Centro, Sorocaba - SP. Tendo em vista que a perícia designada nos autos será realizada em consultório, cujas despesas correm por conta do profissional indicado, arbitro adicional de 50% sobre o valor-base, com fundamento no disposto pelo art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014.
Por fim, caso o laudo médico seja favorável à pretensão da parte autora e a natureza do caso demande a realização de perícia social, autorizo, desde logo, a majoração dos honorários do assistente social conforme o local da realização do ato, de acordo com o art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014 e nos parâmetros estabelecidos pela Portaria SORO-JEF-SEJF nº 106, de 18 de fevereiro de 2025. Fica a parte interessada intimada do(s) ofício/documento/contestação juntado aos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se.
Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.