Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WALDYR PEDRO PINTO
- Advogados
- ISAAC JARBAS MASCARENHAS DO CARMO (OAB 370751/SP), AMILCARE SOLDI NETO (OAB 347955/SP), GABRYEL JUNQUEIRA (OAB 467155/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 730, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12010-490 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001844-57.2024.4.03.6330 AUTOR: WALDYR PEDRO PINTO ADVOGADO do(a) AUTOR: ISAAC JARBAS MASCARENHAS DO CARMO - SP370751 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRYEL JUNQUEIRA - SP467155 ADVOGADO do(a) AUTOR: AMILCARE SOLDI NETO - SP347955 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Como é cediço, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de matéria constitucional e repercussão geral no tema 1.209, relativo à aposentadoria especial do vigilante ou vigia, tendo sido apreciada a seguinte tese: " Tema 1209 - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da EC 103/2019." Diante da natureza e da abrangência da questão tratada nos autos, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratem dessa matéria, independentemente do estado em que se encontram (artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil).
Dessa forma, considerando que o objeto dos autos coincide com o tema afetado, SUSPENDO o trâmite processual do presente feito, devendo permanecer em Secretaria, na pasta "suspenso", até outra deliberação deste Juízo ou de decisão do referido Tribunal. Intimem-se.
