PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001867-97.2024.4.03.6331 AUTOR: JOSE PEDRO MENDONCA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: NICOLE VIEIRA SANGA - SP445529 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO CORREA LEITE FILHO - SP405551 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se da análise acerca dos embargos de declaração opostos pela parte autora contra a decisão id 589331671, que converteu o julgamento em diligência e determinou a intimação do perito para responder aos pedidos de esclarecimentos formulados pelo INSS. Em síntese, alega a existência de omissão na decisão embargada, na medida em que não apreciou o pedido de complementação anteriormente formulado por meio da petição registrada sob o id 364895318, tendo se limitado ao pedido de esclarecimentos do instituto réu.
Conforme o disposto no artigo 48 da Lei nº 9.099/95, aplicável ex vi do disposto no artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, c/c o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando na decisão houver obscuridade, contradição ou omissão, devendo o mesmo ser oposto no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão. No presente caso, os embargos foram opostos no prazo e, portanto, devem ser apreciados.
Conforme consta dos autos, observa-se que a parte autora, de fato, requereu por meio da petição id 364895318 a intimação do perito médico para esclarecimentos, o que, no entanto, até o momento, não foi apreciado. Com isso, entendo que assiste razão à parte autora, estando caracteriza a omissão na decisão embargada quanto ao seu pedido de esclarecimentos. Desse modo, acolho os embargos declaratórios opostos pela demandante.
Intime-se o perito médico nomeado nestes autos, Dr. Paulo Ribeiro Soares Neto, para que, no prazo de 15 dias: i) preste os esclarecimentos demandados pelo INSS na perdição id 481676243; ii) fixe a data de início da deficiência, atribuindo, ainda a correta pontuação, segundo o IFBrA, para cada uma das 41 atividades que compõem o índice; e iii) informe se há ou não impedimento de longo prazo de natureza sensorial.