Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO SERGIO DE CARVALHO
- Advogado
- RICARDO DE SOUZA PEREIRA (OAB 277111/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001872-85.2025.4.03.6331 AUTOR: PAULO SERGIO DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO DE SOUZA PEREIRA - SP277111 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social em que se pretende a condenação do réu ao pagamento de benefício mantido pela Seguridade Social. A parte autora deixou de comparecer à perícia médica sem justificar sua ausência, o que caracteriza desinteresse na ação, porque houve a devida intimação da data do exame pericial. Dispositivo
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, §1º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários na presente instância. Sentença que não se submete à remessa necessária. Transitada em julgado, ao arquivo. Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL
