Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARINEZ FERNANDES
- Advogado
- MURILO GURJAO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001908-10.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: MARINEZ FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A MARINEZ FERNANDES move ação monitória contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Conforme os autos, verifica-se que a parte renunciou expressamente ao direito sobre o qual se funda a ação (ID 313450017).
Sendo assim, se faz imperativa a homologação da renúncia.
Fundamento e decido. Ante a renúncia à pretensão formulada na ação pela parte autora, se mostra inócua qualquer discussão sobre o mérito. Desta forma, com fundamento no art. 487, III, c, do CPC, HOMOLOGO A RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA NA AÇÃO e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do ID 313450017. Sem condenação em honorários, ante o deferimento da Justiça Gratuita. Custas na forma da lei.
Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. P.R.I.C. SANTO ANDRÉ, 1 de março de 2024.
