Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ARLETE APARECIDA ANDRADE VITORINI
- Advogado
- CARLOS MIGUEL NAVE (OAB 475867/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001908-20.2025.4.03.6108 AUTOR: ARLETE APARECIDA ANDRADE VITORINI ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS MIGUEL NAVE - SP475867 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 13 de outubro de 2026, às 10h15min, quando serão tomados os depoimentos do Autor e das testemunhas a serem arroladas e que deverão comparecer ao ato independentemente de intimação. Caberá ao(à) patrono(a) da parte Autora providenciar o necessário para fins de intimação/ciência e comparecimento da(s) testemunha(s) na audiência, tendo em vista o disposto no artigo 455 e parágrafos do Código de Processo Civil, salvo se verificadas as situações previstas no parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal.
A audiência será realizada em ambiente virtual (teleaudiência), na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme prática prevista na Resolução CNJ n. 354, de 19/11/2020 (que regulamentou a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal), na Resolução CNJ n. 465, de 22/06/2022 (que institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário) e no Provimento CJF3R n. 46, de 13/10/2021 (que institui o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região), que em seu art. 6º assim dispõe: “Todas as audiências e sessões de julgamento serão realizadas sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores, por sessão eletrônica ou por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo”.
Registre-se que o acesso ao ambiente virtual pode se dar por meio de computador, notebook ou aparelho celular (smartphone) com internet e dispositivos de câmera e som instalados. As partes deverão manifestar-se se dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual, informar o número do telefone celular e o endereço de e-mail no qual o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado, alertando-se que a solenidade deverá ser realizada em ambiente reservado, sem a participação ou interferência de terceiros e pontuando, por fim, que servidor deste Juízo entrará em contato por e-mail e/ou pelo número de telefone celular fornecidos para o fim de instrução acerca do acesso ao sistema.
