Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. C. D. S.
- Advogados
- GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001908-20.2025.4.03.6302 AUTOR: A.
C. D. S. ADVOGADO do(a)
AUTOR: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI - SP195291 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARLEI MAZOTI RUFINE - SP200476 ADVOGADO do(a)
AUTOR: GABRIEL HENRIQUE RICCI - SP394333 REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
DECISÃO
Trata-se de processo com o objetivo de alterar a renda de benefício por incapacidade permanente decorrente de benefício por incapacidade temporária, ambos concedidos na vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, no qual a parte autora questiona a constitucionalidade do art. 26, §§ 2º e 5º, da referida Emenda. Ocorre que se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal a ADI 6.279, que tem como objeto alegação da inconstitucionalidade de tais dispositivos.
Por outro lado, aquela Corte proferiu decisão monocrática no RE nº 1.364.578, que, se reportando a decisões monocráticas proferidas no RE nº 995.900 e nº 1.390.185, determinou a suspensão de processos de casos concretos em que é feito o mesmo questionamento de constitucionalidade. A decisão a ser proferida pela Corte Suprema quanto a esse tema terá aplicação cogente e erga omnes, sendo assim recomendável a suspensão do presente feito até que a questão seja ali definitivamente resolvida.
Diante do exposto, especialmente da decisão proferida no RE 1.364.578, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.279, cabendo às partes requerer a tramitação deste feito quando ocorrer o mencionado evento na Corte Suprema. P.I. RIBEIRÃO PRETO, 27 de fevereiro de 2026. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
