Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MILTON KIYOSHI KITAZATO
- Advogado
- ANDREA LOPES DOS SANTOS GUSHIKEN (OAB 490379/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001908-23.2024.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MILTON KIYOSHI KITAZATO Advogado do(a) AUTOR: ANDREA LOPES DOS SANTOS GUSHIKEN - SP490379 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A MILTON KIYOSHI KITAZATO, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento comum, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a revisão da renda mensal inicial do benefício.
Em seguida, a parte autora requereu a desistência da ação. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. O pedido de desistência, neste caso, independe da concordância do réu, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e, portanto, não se completou a conformação tríplice da relação processual no momento do requerimento.
Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto a configuração tríplice da relação processual não se completou, tendo em vista que o INSS nem sequer foi citado na época do requerimento.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, com baixa findo. P.R.I. SÃO PAULO, 25 de março de 2024.
