Intimação
D- Órgão
- 23º Juiz Federal da 8ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA DA SILVA
- Advogado
- JACQUELINE BEZERRA JUSTINO DE OLIVEIRA (OAB 416054/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001908-23.2025.4.03.6301 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: JACQUELINE BEZERRA JUSTINO DE OLIVEIRA - SP416054-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001908-23.2025.4.03.6301 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: JACQUELINE BEZERRA DE SOUZA JUSTINO - SP416054-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A parte autora pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício assistencial (LOAS).
Proferida sentença de extinção. Recurso da parte autora, requer em síntese, a reforma da sentença.
É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001908-23.2025.4.03.6301 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: JACQUELINE BEZERRA DE SOUZA JUSTINO - SP416054-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso interposto.
Verifico que não assiste razão à parte recorrente. Destaco a sentença prolatada: (...) “A presente demanda é apenas a reiteração da demanda anterior apontada na aba associados (autos n°. 5046643-78.2024.4.03.6301). Naquela demanda a distribuição é mais antiga, tornando prevento o juízo, nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.” (...) A presente ação trata do mesmo contexto fático da ação anterior. O pedido e causa de pedir são idênticos. Não se trata de novo PA. Ambas ações tratam do mesmo número de benefício (NB 715.969.107-6), com DER em 02/09/2024. O benefício postulado já foi analisado na ação anterior bastante recente, com sentença de improcedência da ação.
