Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FELIPE VIEIRA DE CARVALHO
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001908-27.2020.4.03.6130 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: FELIPE VIEIRA DE CARVALHO
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança de crédito tributário indicado na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) à inicial. Sobreveio pedido da Exequente requerendo a extinção do feito em razão do pagamento da dívida, com renúncia ao prazo recursal.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Em face da renúncia expressa da Exequente à intimação desta decisão e, consequentemente ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, bem como demais constrições, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo.
Publique-se. Intime-se.
