Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA SILVA
- Advogados
- RICARDO GONCALVES DA SILVA (OAB 252460/SP), DANIELA BATISTA PEZZUOL (OAB 257613/SP), LUIZ CORDEIRO MERGULHAO SILVA (OAB 409240/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001908-27.2025.4.03.6332 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO GONCALVES DA SILVA - SP252460 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CORDEIRO MERGULHAO SILVA - SP409240 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA BATISTA PEZZUOL - SP257613 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
VISTOS. O tempo de espera por uma sentença pode ser encurtado se o Juízo puder localizar mais facilmente na petição inicial e documentos os dados fundamentais para análise do mérito da causa. Nesse passo, a apresentação dos dados relevantes da demanda de forma clara e objetiva (como exigido, por exemplo, pela Lei 14.331/22 para as ações que pedem benefícios por incapacidade e assistenciais) é providência simples da parte autora que pode contribuir bastante para a agilização do julgamento da causa.
Também no que diz com a comprovação de tempo de serviço rural, a lei previdenciária já exige dos segurados o preenchimento de um formulário de "autodeclaração", com valor probatório, inclusive (Lei 8.213/91, art. 38-B, §2º). Sendo assim, invocando-se essa disciplina normativa por analogia, com vistas em bem delimitar o objeto da causa e acelerar o exame das provas e o julgamento da causa, e frente ao enorme acervo de ações em tramitação neste juízo, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 dias para que informe ordenadamente os dados essenciais listados abaixo, indicando a localização nos autos das provas correspondentes (id nº e pág.), podendo apresentá-los na forma de formulário, como sugerido: Dados relevantes do requerimento: - NB nº: ___.___.___-_ DER: __/__/____ - TIPO DE APOSENTADORIA: _______ - Pedido de [__] CONCESSÃO; [__] REVISÃO - PROVA DO INDEFERIMENTO NOS AUTOS: Id. ________, pág. ____ Para requerimentos posteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019, regra de transição desejada: [__] direito adquirido antes da EC 103/19 [__] por pontos (art. 15 da EC nº. 103/19) [__] por tempo de contribuição e idade mínima ( da EC nº. 103/19) [__] com "pedágio" de 50% e fator previdenciário ( da EC nº. 103/19) [__] por idade ( da EC nº. 103/19) [__] com "pedágio" de 100% e idade mínima ( da EC nº. 103/19) [__] aposentadoria especial com pontos e idade mínima ( da EC nº. 103/19) Períodos de trabalho NÃO CONSTANTES do CNIS que se pretende ver reconhecidos: [__] nenhum - __/__/____ a __/__/____; NATUREZA DO VÍNCULO (empregado; contribuinte individual.; empregado doméstico; facultativo etc.); PROVA NOS AUTOS: Id. ________, pág. ____ Períodos NÃO CONSTANTES do CNIS que se pretende ver reconhecidos como TEMPO RURAL: [__] nenhum - __/__/____ a __/__/____ (INDICAR: município/UF, nome da propriedade e do proprietário) - NATUREZA DO VÍNCULO (empregado rural; segurado especial; trabalhador rural eventual [bóia-fria, vaqueiro, tratorista, campeiro etc.]; pescador artesanal; etc.); PROVA NOS AUTOS: Id. ________, pág. ____ Períodos CONSTANTES OU NÃO do CNIS que parte autora considera de TEMPO ESPECIAL: [__] nenhum - __/__/____ a __/__/____; AGENTE NOCIVO: __________; PROVA NOS AUTOS: Id. ____, pág. ___ Períodos CONSTANTES do CNIS com indicação de PENDÊNCIA que se entende regulares: [__] nenhum - __/__/____ a __/__/____; PENDÊNCIA: -__________; PROVA NOS AUTOS: Id. ________, pág. ____ Períodos CONSTANTES do CNIS com alegado erro em data de início e/ou data fim do vínculo: [__] nenhum - __/__/____ a __/__/____; PENDÊNCIA: -__________; PROVA NOS AUTOS: Id. ________, pág. ____ Salários de contribuição que se pretende corrigir no CNIS: [__] nenhum - __/__/____ a __/__/____; PROVA NOS AUTOS: Id. ________, pág. ____; - documentos comprobatórios (demonstrativos de pagamento/holerites) foram apresentados em pedido prévio de revisão ao INSS?
