Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JULIANA GOMES
- Advogado
- JOSE ROBERTO MARQUES BARBOSA JUNIOR (OAB 20461/MS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001908-29.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: JULIANA GOMES Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO MARQUES BARBOSA JUNIOR - MS20461 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte autora requer a desistência da ação com extinção do feito sem julgamento do mérito. Desnecessária nesse caso a prévia intimação do(a) requerido(a), visto que requestada a desistência antes de iniciada a instrução.
Registre-se, ainda, que no Juizado a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e da Súmula nº 01 das Turmas Recursais: “a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu” (Súmula nº 01).
DISPOSITIVO
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. DOURADOS/MS, na data da assinatura digital.
