Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FAUSTINO JOVINIANO DE ABREU
- Advogado
- MARCIO SALVADOR DE SOUZA (OAB 392314/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001908-29.2026.4.03.6126 AUTOR: FAUSTINO JOVINIANO DE ABREU ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO SALVADOR DE SOUZA - SP392314 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Recebo a petição ID 597081040 como emenda à inicial a fim de excluir do pedido o reconhecimento da especialidade para os períodos de 13/01/1997 a 11/12/1998 e de 01/02/2006 a 15/01/2008, diante do reconhecimento da coisa julgada material (ID 588041609). Inobstante, deverá a parte autora ajustar o valor da causa diante da redução substancial do pedido, mediante apresentação de planilha de cálculo, devendo considerar os mesmos critérios e índices adotados na propositura da demanda.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Santo André, data do sistema. DOUGLAS CUNHA HASSAN RIBEIRO Juiz Federal Substituto
