Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VANESSA MATHIAS DA SILVA
- Advogado
- DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001908-39.2025.4.03.6328 AUTOR: VANESSA MATHIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES - SP387540 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95).
Decido. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Conforme o contido no(a) termo/certidão, lançado(a) nos autos, ou na Aba Associados, após consulta ao sistema processual, observa-se que foi ajuizada ação anterior à presente, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo objeto, ação essa que ainda se encontra em trâmite perante este Juizado sob o número 5005844-43.2023.4.03.6328 (2ª Vara-Gabinete).
Observo, ainda, que a presente ação foi instruída com o mesmo pedido administrativo que instruiu a demanda anterior (NB 711.462.324-1), indeferido em 05/09/2022 (cf - ID nº 363126445 com ID nº 299095289 do processo nº 5005844-43.2023.4.03.6328). Portanto, requer a parte autora, nesta ação, que seja analisada situação idêntica à que está sendo aferida na ação primeva. A hipótese é, pois, de litispendência, dando azo à extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que a parte autora já exerceu o seu direito de ação para discutir a matéria perante o Poder Judiciário, não se importando se o fez em outro juízo ou juizado, ou até mesmo neste juizado, mas sim o fato de sua propositura ser antecedente.
Posto isso, em razão da existência de litispendência, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a remessa dos autos ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal
