Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ISABEL QUARESMA DE SOUSA DIAS
- Advogado
- CAROLINE SGOTTI (OAB 317059/SP)
PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001908-42.2024.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ISABEL QUARESMA DE SOUSA DIAS Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE SGOTTI - SP317059 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC. No presente caso, após pesquisa no site da Justiça Federal e conforme cópia anexada nestes autos, verifico que na ação anterior foi proferida determinação para regularização da petição inicial (no caso, informar telefone de contato da parte autora), a qual, devido ao não cumprimento, ensejou a extinção do feito sem resolução do mérito.
Não tendo sido saneada a irregularidade nesta nova ação, não é permitido que a parte autora proponha novo ajuizamento, enquanto esta permanecer, de acordo com o art. 486, §1º, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo sem resolução de seu mérito com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.
Publique-se. Intime-se.
Registre-se. OSASCO, 4 de abril de 2024.
