PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 5001908-44.2026.4.03.6703 EXEQUENTE: GILMAR GILBERTO CREMASCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAROLINA FUSSI - SP238966 EXECUTADO: .UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, autuado em apartado, visando à efetivação da tutela de urgência concedida pelo E. TRF nos autos principais (Processo n. 5000074-40.2025.4.03.6703), que determinou à União o fornecimento do medicamento AMVUTTRA (Vutrisirana). Com a inicial vieram documentos. Vieram os autos à conclusão. O processo principal encontra-se em grau de recurso perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Compulsando tais autos, verifico que foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido do autor. Em seguida, interposto recurso, foi proferida decisão monocrática dando provimento à apelação. Após, porém, foi proferida decisão pelo E. STF, em sede de reclamação apresentada pela União, determinando nova reapreciação do recurso da parte autora: “Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para cassar o ato reclamado (Processo 5000074-40.2025.4.03.6703), devendo outro ser proferido em observância às Súmulas Vinculantes 60 e 61, bem como aos parâmetros estabelecidos por esta CORTE no julgamento dos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral.
DETERMINO, ainda, a manutenção do fornecimento dos medicamentos nos termos em que deferido pelo Juízo reclamado, até nova determinação pelo Juízo competente.” Assim, por ora, considerando que não houve início do fornecimento da medicação (não sendo o caso de manutenção, portanto), determino que se aguarde por 15 dias eventual decisão do E. TRF. Por cautela, determino que a presente decisão seja anexada aos autos principais, para eventual determinação em sentido contrário, por parte do Exmo.
Relator.
. Int. SÃO PAULO, 7 de agosto de 2026.