PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001908-45.2024.4.03.6111 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE TORRES JUNIOR, CARLOS ROBERTO DE TORRES JUNIOR
DESPACHO - MANDADO Valor da causa: R$ R$ 214.671,75 Link para acesso aos autos (validade de 180 dias): https://web.trf3.jus.br/anexos/download/H2DC4C9D9C Código QR - MANDADO 1 Manifestação ID nº 540825357: Defiro o quanto requerido e determino a qualquer Analista Judiciário - Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) da SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARÍLIA/SP, a quem este despacho que servirá de mandado for apresentado que, em seu cumprimento, se dirija ao endereço abaixo ou a outro local e, sendo aí: a) CITE O EXECUTADO ou seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa, acrescida das custas judiciais ou garantir a execução (art. 9º, Lei nº 6.830/80).
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução: b) PENHORE e AVALIE bens de propriedade do(a) executado(a), tantos quantos bastem para a satisfação da dívida mais os acréscimos legais, devendo o oficial de justiça encarregado da diligência se valer do sistema RENAJUD visando a localização de veículos automotores eventualmente existentes em nome do executado; c) INTIME o(a) executado(a) bem como o cônjuge, se casado(a) for e eventuais coproprietários, se a penhora recair sobre bem imóvel da penhora e da avaliação; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos; Deixo consignado que este magistrado tem o entendimento de que a oposição de embargos à execução deve observar a garantia do processo (art. 16, §1º, da LEF), sendo necessária, como regra, a apresentação de garantia integral para tanto.
Será dispensada a garantia integral quando comprovada insuficiência patrimonial inequívoca. Ademais, uma vez cumprida a condição de procedibilidade exigida, a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor fica condicionada ao cumprimento de três requisitos, quais sejam, apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) - REsp 1.272.827/PE.
Assim, se a penhora for inferior ao valor atualizado do débito, INTIME-SE o(a) executado(a) para que promova sua complementação ou comprove a insuficiência patrimonial, caso tenha a intenção de apresentar eventuais embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias. Anoto que o prazo para apresentação dos embargos correrá automaticamente após a complementação ou exibição de documentos aptos a comprovar a insuficiência patrimonial inequívoca (cuja idoneidade será alvo de deliberação no momento do recebimento dos embargos). e) PROVIDENCIE O REGISTRO da penhora no ARISP se o bem for imóvel ou a ele equiparado; na Repartição competente, se for de outra natureza; na Junta Comercial; na Bolsa de Valores e na Sociedade Comercial, se forem ações, debêntures, partes beneficiárias, cotas ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo; no RENAJUD, DAC e Capitania dos Portos, se forem veículos automotores, aeronaves ou embarcações bem como perante todos os demais órgãos onde o registro se faça necessário, conforme a natureza do bem; f) NOMEIE DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, com endereço (comercial e residencial), RG, CPF, filiação, advertindo-o de que não poderá abrir mão do encargo, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, e que deverá comunicar a este Juízo da localização dos bens penhorados ou qualquer alteração substancial de seu estado. g) CIENTIFIQUE o interessado, por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento presencial ou pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 ou ainda por meio do código QR abaixo: h) CONSTATE, o regular funcionamento da executada no endereço da diligência ou em outro local. i) NOTIFIQUE o interessado, ainda, que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no endereço eletrônico acima referido, para acesso em até 180 (cento e oitenta) dias, úteis.
2. Decorridos sessenta dias do encaminhamento do mandado para cumprimento e não havendo sua devolução devidamente cumprido, proceda a serventia ao encaminhamento de correspondência eletrônica à Central de Mandados determinando o cumprimento prioritário e sua devolução ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias.
3. Frustrada a tentativa de citação por Oficial de Justiça, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, devendo este ser fixado no átrio deste fórum, publicado no Diário Eletrônico e encaminhado ao setor competente do Tribunal Regional Federal para publicação.
I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE
DESPACHO/MANDADO
II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) CARLOS ROBERTO DE TORRES JUNIOR - CPF: 190.***.***-20
III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); ***
IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; R$ 234.577,87
V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); OTR CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN VALLEY, NR. S N, RUA JOAO SPADOTO 325, SITIOS DE RECREIOS, MARILIA, SP, CEP 17533-280 OU RUA DOS JAÚS, 145, JARDIM MARAJÁ, MARÍLIA - SP, CEP 17507-490
VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; ***
VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; CITE, PENHORE, AVALIE, INTIME, CIENTIFIQUE, REGISTRE, NOMEIE, CONSTATE
VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/N4A4DA4EF6 MANDADO 2 Sem prejuízo, determino a qualquer Analista Judiciário - Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) da SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARÍLIA/SP, a quem este despacho que servirá de mandado for apresentado que, em seu cumprimento, se dirija ao endereço abaixo ou a outro local e, sendo aí: a) CITE O EXECUTADO ou seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa, acrescida das custas judiciais ou garantir a execução (art. 9º, Lei nº 6.830/80).
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução: b) PENHORE e AVALIE bens de propriedade do(a) executado(a), tantos quantos bastem para a satisfação da dívida mais os acréscimos legais, devendo o oficial de justiça encarregado da diligência se valer do sistema RENAJUD visando a localização de veículos automotores eventualmente existentes em nome do executado; c) INTIME o(a) executado(a) bem como o cônjuge, se casado(a) for e eventuais coproprietários, se a penhora recair sobre bem imóvel da penhora e da avaliação; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos; Deixo consignado que este magistrado tem o entendimento de que a oposição de embargos à execução deve observar a garantia do processo (art. 16, §1º, da LEF), sendo necessária, como regra, a apresentação de garantia integral para tanto.
Será dispensada a garantia integral quando comprovada insuficiência patrimonial inequívoca. Ademais, uma vez cumprida a condição de procedibilidade exigida, a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor fica condicionada ao cumprimento de três requisitos, quais sejam, apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) - REsp 1.272.827/PE.
Assim, se a penhora for inferior ao valor atualizado do débito, INTIME-SE o(a) executado(a) para que promova sua complementação ou comprove a insuficiência patrimonial, caso tenha a intenção de apresentar eventuais embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias. Anoto que o prazo para apresentação dos embargos correrá automaticamente após a complementação ou exibição de documentos aptos a comprovar a insuficiência patrimonial inequívoca (cuja idoneidade será alvo de deliberação no momento do recebimento dos embargos). e) PROVIDENCIE O REGISTRO da penhora no ARISP se o bem for imóvel ou a ele equiparado; na Repartição competente, se for de outra natureza; na Junta Comercial; na Bolsa de Valores e na Sociedade Comercial, se forem ações, debêntures, partes beneficiárias, cotas ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo; no RENAJUD, DAC e Capitania dos Portos, se forem veículos automotores, aeronaves ou embarcações bem como perante todos os demais órgãos onde o registro se faça necessário, conforme a natureza do bem; f) NOMEIE DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, com endereço (comercial e residencial), RG, CPF, filiação, advertindo-o de que não poderá abrir mão do encargo, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, e que deverá comunicar a este Juízo da localização dos bens penhorados ou qualquer alteração substancial de seu estado. g) CIENTIFIQUE o interessado, por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento presencial ou pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 ou ainda por meio do código QR abaixo: h) CONSTATE, o regular funcionamento da executada no endereço da diligência ou em outro local. i) NOTIFIQUE o interessado, ainda, que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no endereço eletrônico acima referido, para acesso em até 180 (cento e oitenta) dias, úteis.
Decorridos sessenta dias do encaminhamento do mandado para cumprimento e não havendo sua devolução devidamente cumprido, proceda a serventia ao encaminhamento de correspondência eletrônica à Central de Mandados determinando o cumprimento prioritário e sua devolução ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Frustrada a tentativa de citação por Oficial de Justiça, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, devendo este ser fixado no átrio deste fórum, publicado no Diário Eletrônico e encaminhado ao setor competente do Tribunal Regional Federal para publicação.
Int.-se.
Cumpra-se.
I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE
DESPACHO/MANDADO
II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ***
III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); CARLOS ROBERTO DE TORRES JUNIOR - CNPJ: 32.***.***/0001-90
IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; R$ 234.577,87
V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); RUA CARLOS TOSIN, NR. 1513, , DISTRITO INDUSTRIAL, MARILIA, SP, CEP 17512-120
VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; ***
VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; CITE, PENHORE, AVALIE, INTIME, CIENTIFIQUE, REGISTRE, NOMEIE, CONSTATE
VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/N4A4DA4EF6 DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto